Contrato de Prestação de Serviços

ATENÇÃO: CONTRATANTE, LEIA CUIDADOSAMENTE OS TERMOS DESTE CONTRATO! Ao aceitá-lo, clicando no local indicado, você concorda com:

  1. este CONTRATO;
  2. com nosso "TERMO DE USO" e
  3. com nossa "POLÍTICA DE PRIVACIDADE".

MAESTRUS SOLUCOES DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ sob o número 26.510.854/0001-01, localizada na Rua 25 de Dezembro, 93, Centro, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, CEP. 79002-061, doravante denominada apenas de CONTRATADA.

Pelo presente Contrato, as Partes estabelecem e reconhecem de comum acordo, os princípios básicos e premissas que nortearão as relações a serem mantidas entre elas, neste Contrato e em seus respectivos anexos (Termo de Uso e Política de Privacidade), exceto quando expressamente indicado de modo diverso: 

  1. os títulos das Cláusulas deste Contrato servem apenas para fins de referência e não afetarão de nenhuma forma o significado ou interpretação deste Contrato;
  2. os termos "deste", "neste", "sob este" e/ou outros termos de significado semelhante, conforme o caso, deverão se referir a este Contrato como um todo e não a alguma disposição em especial deste Contrato.

Portanto, resolvem as partes celebrar o presente Contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 - O presente instrumento tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de "serviços de gestão de ensino a distância" através de um Software Online consistente em uma plataforma eletrônica disponibilizada pela CONTRATADA, daqui para a frente denominada apenas de "PLATAFORMA DE CURSOS MAESTRUS" ou apenas "PLATAFORMA" a qual pode ser acessada através da Internet no seguinte endereço eletrônico: https://maestrus.com/, , assim, a CONTRATANTE compreende e concorda que o serviço é prestado "como está" e "como disponível".

1.1.1 - O Software Online que proporcionará a execução dos "serviços de gestão em cursos a distância através de Software Online" será denominado de "PLATAFORMA DE CURSOS MAESTRUS" ou "PLATAFORMA" e terá as seguintes características:

  1. Através da "PLATAFORMA", o CONTRATANTE poderá criar, comercializar e gerir cursos a distância na modalidade conhecida como EAD (Ensino a distância) ou LMS (Learning Management System ou Sistema de Gestão do Aprendizado, em tradução livre).
  2. As partes reconhecem não haver a transmissão de qualquer tipo de licença por parte da CONTRATADA ficando o acesso liberado apenas enquanto a CONTRATANTE estiver adimplente com a sua assinatura mensal.
  3. Para usufruir dos serviços da CONTRATADA, a CONTRATANTE obterá, mediante pagamento, uma assinatura mensal ativa que dará acesso à "PLATAFORMA" doravante denominada apenas "ASSINATURA ATIVA".
  4. A "ASSINATURA ATIVA" poderá ser realizada em tipos diferentes de PLANOS, devendo a CONTRATANTE escolher um deles mediante pagamento feito através da própria "PLATAFORMA".
  5. Os PLANOS representam preços de acordo com o nível de cada serviço escolhido no ato da contratação.

1.2 - A CONTRATAÇÃO dos serviços da CONTRATADA será feita em uma das modalidades de PLANO com escolha feita de forma eletrônica através da "PLATAFORMA" sendo o comprovante de pagamento, juntamente com os demais formulários e informações fornecidas pelas partes, provas confirmatórias da celebração do presente contrato.

1.3 - Por razões lógicas, independentemente de qual PLANO seja contratado, a CONTRATANTE poderá criar, comercializar e gerir quantos cursos quiser, até o limite de "Espaço de armazenamento" do PLANO contratado.

1.4 - A CONTRATANTE não adquire sob este Contrato qualquer direito ou licença permanente para utilizar os Serviços, incluindo o Software online e a "PLATAFORMA", podendo se beneficiar dos serviços somente enquanto durar a vigência do PLANO contratado.

1.5 - Ao final dos serviços solicitados, o direito de acesso e uso dos Serviços terminará para a CONTRATANTE.

1.6 - A "PLATAFORMA" conterá ferramenta tecnológica apropriada à emissão e customização de "certificados de atendimento às aulas e de conclusão de cursos" doravante apenas denominados "CERTIFICADOS". Tais "CERTIFICADOS" serão gerados por discricionariedade da CONTRATANTE conforme entenda, dentro de sua proposta educacional, que a emissão atende às finalidades da CONTRATANTE, sendo esta responsável pela emissão e validade de tais certificados.

1.6.1 - Toda a responsabilidade pela emissão, validação, fiscalização, certificação e regularização dos "CERTIFICADO" perante os órgãos gestores/fiscalizadores do ensino (no Brasil e em outros países) é da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento do Software Online aqui referido no contexto da "PLATAFORMA".

1.7 - Toda e qualquer nova funcionalidade, implementações ou alterações de qualquer tipo que venha a ser solicitada ou requerida pela CONTRATANTE sobre o software, deverá obrigatoriamente ser realizada através do e-mail suporte@maestrus.com e a CONTRATANTE sujeitar-se-á ao pagamento de valores previamente ajustados para esta modificação seja inserida, renunciando a favor da CONTRATADA a qualquer direito sobre a propriedade intelectual sobre o que vier a ser solicitado.

1.7.1 - Ainda, para que a nova funcionalidade, implementação ou alteração seja executada pela  CONTRATADA, deverá ser previamente aprovada, haja vista que o software é entregue na forma em que está e qualquer alteração será de inteira discricionariedade da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA: DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

2.1 - São, concomitantemente, direitos e deveres, consistindo em obrigações da CONTRATADA, mas também prerrogativa que somente ela pode exercer ou dela dispor:

  1. disponibilizar e manter atualizado Software Online que pode ser acessado através da Internet e manuseado online, sem transmissão de licença.
  2. garantir os meios para criação, comercialização e gestão de cursos online através de um software, também online, com ferramentas tecnológicas adequadas à criação e gestão de cursos online.
  3. prestar suporte técnico da "PLATAFORMA" se for solicitado.
  4. prestar suporte na customização dos cursos criados pela CONTRATANTE se for solicitado.

2.2 - São, concomitantemente, direitos e deveres, consistindo em obrigações e prerrogativas da CONTRATANTE:

  1. Utilizar-se dos meios disponibilizados através da prestação de serviço da CONTRATADA, devendo, por sua conta e risco, sozinho ou através de consultoria especializada, realizar a criação e gestão dos cursos online dentro dos seus interesses autônomos empresariais e/ou educacionais;
  2. Contratar consultoria especializada para gerir a sua "INSCRIÇÃO ATIVA" caso entenda que precisa de um apoio maior que o dado pelo Suporte da CONTRATADA;
  3. Recolher, quando devido, os tributos Federais, Estaduais e Municipais (impostos, taxas, contribuições de melhorias, recolhimentos previdenciários etc...), que sejam inerentes à sua atividade empresarial, isentando a CONTRATADA de responder por qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
  4. Cumprir devidamente suas obrigações perante seus empregados e contratados, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade (principal, solidária ou subsidiária) pelos empregados e/ou contratados que a CONTRATANTE admitir à execução da atividade empresarial que exerça através da "PLATAFORMA", reembolsando as despesas com Advogado que a CONTRATADA tenha sido obrigada a gastar para se defender.

2.3 - A CONTRATANTE terá liberdade para criar, gerir e comercializar tantos cursos quantos sejam possíveis criar em cada Pacote contratado, desde que o conteúdo de tais cursos seja:

  1. condizente com a ideia de educar e transmitir conhecimento;
  2. favorável ao cumprimento das leis e não agressor de direitos de terceiros, principalmente de vulneráveis tais como crianças, idosos e dos hipossuficientes em geral;
  3. não ofensivos à moral a aos bons costumes;
  4. de propriedade da CONTRATANTE ou que esta seja detentora de direitos que lhe permitam usufruir do conteúdo;
  5. isento de condutas que possam configurar qualquer tipo de discriminação, injúria, injúria racial ou qualquer outro tipo de conduta discriminatória em relação ao idoso, à criança e ao adolescente, à pessoa com deficiência, entre outras mais mencionada nas leis especiais;
  6. estejam dentro do limite do "Espaço em disco" contratado em cada "PLANO";
  7. Não atue em desacordo com o Termo de Uso em relação às categorias de negócios e conteúdos proibidos.

2.3.1 - Caso a CONTRATANTE venha a publicar cursos com conteúdo violador do quanto disposto na cláusula 2.3 e se recuse à adequação, poderá a CONTRATADA cancelar o cadastro da CONTRATANTE e dar o presente contrato por encerrado.

2.4 - A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade perante o Poder Público, bem como perante terceiros, pelo conteúdo veiculado através de seu sistema, tampouco no que concerne à sua veracidade, frequência, formato, qualidade, periodicidade e suas demais características, cabendo ao CONTRATANTE a exclusiva responsabilidade pelo material publicado e veiculado.

2.4.1 - A CONTRATANTE será a única responsável, administrativa, civil e criminal pelo conteúdo dos "CERTIFICADOS", reconhecendo apenas utilizar das ferramentas tecnológicas disponíveis na "PLATAFORMA" apropriada à confecção e customização de "CERTIFICADOS".

2.5 - As partes reconhecem que a "PLATAFORMA" pode não estar disponível ou ser indisponibilizado por diversos fatores, incluindo, sem limitação, manutenções periódicas do sistema (programadas ou não), manifestações da natureza, falhas técnicas do Software, infraestrutura de telecomunicações ou atraso ou interrupção ocasionada por vírus, ataques de negação de serviços, aumento ou flutuação de demanda, ações e omissões de terceiros ou qualquer outra causa que esteja fora do controle da CONTRATADA.

2.6 - Atendendo ao princípio da boa-fé, sempre que alguma das partes possa ser responsável em relação à outra parte por lucro cessante, ou danos indiretos, especiais, incidentais, consequentes, de cobertura ou punitivos, seja qual for a causa, deve a parte ciente notificar a outra sobre a possibilidade de tais danos.

2.7 - As partes comunicarão uma à outra qualquer suspeita de vazamento de dados, sujeitando-se mutuamente à comunicação de incidente de vazamento de dados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados em caso de confirmação da suspeita.

CLÁUSULA TERCEIRA: SUPORTE TÉCNICO

3.1 - Compreende-se como suporte os serviços de apoio quanto à estabilidade da "PLATAFORMA", com o objetivo de auxiliar no diagnóstico e solução de dificuldades técnicas que possam surgir durante a utilização da "PLATAFORMA".

3.2 - O serviço de Suporte Técnico será executado remotamente nos horários compreendido das 9 às 18 horas (horário de Brasília), de segunda à sexta-feira, exceto feriados nacionais e do Estado de domicílio da CONTRATADA.

3.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um canal de contato eletrônico e correio eletrônico para recebimento das solicitações, ou formulário de abertura de chamados em um local na internet.

3.4 - A CONTRATADA prestará Suporte, apenas online, da "PLATAFORMA", instruindo a CONTRATANTE para o manuseio e interação com o Software online no sentido de auxiliar a CONTRATANTE na criação, gestão e comercialização de cursos online.

3.5 - O Suporte será oferecido de acordo com as disposições para cada Plano contratado.

3.5.1 - Não fará parte do suporte técnico:

  1. Criação, revisão e/ou diagramação de qualquer tipo de conteúdo para a página .
  2. Solicitação de desenvolvimento de novas funcionalidades.
  3. Consultoria, salvo aquela contratada em serviços Extras;
  4. Suporte a serviços, softwares ou plataformas de terceiros.

CLÁUSULA QUARTA: CUSTOMIZAÇÃO E GESTÃO DOS CURSOS

4.1 -  A customização visual e gestão dos cursos é de total responsabilidade do CONTRATANTE devendo este utilizar-se das ferramentas tecnológicas disponíveis na "PLATAFORMA" conforme plano contratado.

4.2  - Mediante auxílio através de suporte técnico, a CONTRATADA prestará orientação no manuseio das ferramentas disponíveis na "PLATAFORMA", com a finalidade de proporcionar o ajuste dos logotipos e escolha das cores pelo painel administrativo da CONTRATANTE.

4.3  - As customizações de layout, criação de templates personalizados, manipulação de imagens e manipulação técnica da linguagem CSS (cascading style sheets) disponível na "PLATAFORMA" não estão inclusas em qualquer dos planos, podendo o CONTRATANTE solicitar orçamento à CONTRATADA.

4.4  - A CONTRATANTE poderá modificar partes do layout do Site adicionando novas regras de códigos CSS no painel da PLATAFORMA.

4.5 - A CONTRATANTE deverá indicar expressamente o ENCARREGADO pelo tratamento dos dados pessoais, sendo sua responsabilidade indicar a base legal de qualquer dado pessoal que possua.

4.6 - A CONTRATANTE é responsável pela relação contratual que estabelecer na oferta dos cursos que criar através da "PLATAFORMA", não havendo qualquer tipo de participação ou ingerência da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA: PRAZO

5.1 - O presente contrato vigorará por prazo indeterminado enquanto a CONTRATANTE estiver pagando sua mensalidade corretamente, podendo qualquer das partes denunciá-lo mediante as seguintes posturas:

  1. PARA A CONTRATANTE: Basta que deixe de realizar o pagamento mensal conforme o "PLANO" contratado.
  2. PARA A CONTRATADA: Basta enviar notificação com antecedência mínima de 30 dias.

5.2 - Caso não vigore o pagamento da assinatura pela CONTRATANTE dentro do prazo haverão:

  1. A incorrência de multa de 2% por atraso + juros de 0,33% por dia de atraso;
  2. Após o quarto dia de atraso os serviços serão temporariamente suspensos automaticamente até resolução da situação;

CLÁUSULA SEXTA: PREÇOS

6.1 - Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal descrito em um dos "PLANOS" que escolher, conforme o nível de cada serviço.

6.2 - Todos os planos com servidores de vídeo Maestrus tem seu respectivo limite de upload, limitado por quantidade de horas de vídeos enviados, de acordo com o plano contratado. Caso a CONTRATADA ultrapasse esse limite, caberá a CONTRATANTE realizar a cobrança de valores adicionais a franquia contratada, conforme o valor apresentado na hora da contratação.

CLÁUSULA SÉTIMA: REAJUSTE E FORMA DE PAGAMENTO

7.1 - A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores cobrados por cada "ASSINATURA ATIVA" mediante boleto ou cartão de crédito.

7.2 - Os valores cobrados por cada "ASSINATURA ATIVA" poderão ser reajustados a cada período de 12 meses pelo acúmulo da variação do IGPM/FGV, quando positiva, ou por índice que vier a substituí-lo, observadas as normas legais aplicáveis, tendo como data base a data do dia do primeiro pagamento.

CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO DE CONTRATO

8.1 - O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, na ocorrência de inadimplência ou não cumprimento de obrigações por uma das partes;

8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido por extinção de qualquer das partes, insolvência, falta de pagamento, decretação de recuperação judicial ou falência. decurso natural do prazo da "ASSINATURA ATIVA", caso não seja renovada automaticamente; denúncia manifestada expressamente pela parte interessada à parte infratora, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos casos em que não for respeitada, pela parte infratora, qualquer uma das cláusulas anteriores.

8.3 - Havendo desistência por parte da CONTRATANTE em dar continuidade ao projeto iniciado e serviço contratado sob o regimento deste contrato, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA por email o desejo do rompimento do acordo celebrado entre as partes. A CONTRATADA  irá cancelar o serviço prestado bem como as cobranças geradas por este, o cancelamento apenas terá validade após o envio do email pela CONTRATANTE e confirmação do mesmo pela CONTRATADA.

8.4 - Havendo a rescisão do contrato por qualquer das partes, todo o conteúdo relacionado aos cursos criados pelo CONTRATANTE ficará disponível por mais 6 (seis) meses, podendo nesse período, realizar, se for de seu interesse e desde que haja solicitação formal por email, "backup" das informações. O arquivo de backup será compreendido por um arquivo com extensão "zip", contendo os dados de aulas, cursos, matrículas, módulos, objetos de aprendizagem, planos e turmas em formato "csv". Informações como vendas e vídeos seguros não comporão o arquivo de backup.

8.5 - Decorridos 90 dias da data do vencimento da mensalidade não paga, e caso a parte CONTRATANTE deseja retornar com o seu projeto, deverá notificar a CONTRATADA e submeter-se às regras descritas no documento TERMO DE USO;

8.6 - Havendo desistência por parte da CONTRATANTE em dar continuidade ao projeto iniciado e serviço contratado sob o regimento deste contrato, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA por email o desejo do rompimento do acordo celebrado entre as partes. A CONTRATADA  irá cancelar o serviço prestado bem como as cobranças recorrentes futuras geradas por este.

CLÁUSULA NONA - TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE

9.1 - Fica vedada a transferência de titularia do plano adquirido pela CONTRATANTE a outros, mesmo sendo ascendente/descendente da CONTRATADA ou ainda colaborador/preposto da pessoa jurídica da mesma.

9.2 - Em caso de solicitação de transferência de titularidade, o responsável deverá enviar uma notificação a nossa central de Suporte Técnico solicitando a transferência de titularidade, bem como já informando os dados cadastrais do novo proprietário.

9.3 - Em caso de transferência de titularidade, contratação atual (instância) será cancelada, e uma nova será criada atrelada às informações do novo titular. Os conteúdos existentes na "Plataforma" serão mantidos, apenas trocando o responsável titular.

9.4 - Havendo discordâncias entre as informações cadastrais referente ao novo titular ( CPF/CNPJ incompatível com o nome da pessoa ou representante social legal), a contratação permanecerá com o titular antigo vigente e, continuará sob as regras normais de contratação e funcionamento.

9.5 - Após a solicitação de troca de titularidade, a CONTRATADA poderá solicitar à CONTRATANTE documentos que comprovem a veracidade da pessoa (Física ou Jurídica) responsável pela nova titularidade.

CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Os signatários do presente contrato assegurem e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses.

10.2 - As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria relação de parceria, emprego e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação.

10.3 - O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas.

10.4 - A eventual tolerância de qualquer das Partes quanto ao atraso, ao não cumprimento ou ao inexato cumprimento de qualquer das disposições deste Acordo, não será interpretada ou entendida como renúncia a qualquer direito das demais Partes, não prejudicará o direito de exigir o cumprimento da obrigação assumida e nem constituirá novação.

10.5 - A nulidade ou ineficácia de qualquer das disposições deste Contrato, ou mesmo da Política de Privacidade ou do Termo de Uso não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as Partes a envidar seus melhores esforços de modo a validamente alcançarem os mesmos efeitos da disposição que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz.

10.6 - Cada uma das Partes se responsabiliza pelo integral e pontual pagamento de todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir na consecução do objeto deste Acordo, e a cuja Parte, na qualidade legal de sujeito passivo da relação tributária, impute-se o pagamento dos referidos tributos.

10.7 - Fica eleito o foro da Campo Grande, Mato Grosso do Sul, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.

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